Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2023.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2022

TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 096/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESAW. G. HAAS SUPERMERCADO EIRELI.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa W. G. HAAS SUPERMERCADO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 37.455.904/0001-11, estabelecida na Rua Santo Angelo, nº 1004, Bairro Nova Canarana, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador Sr. Enio Heinche Haas, , portador do RG nº 759713 SSP/MT e CPF nº 487.522.741-87,e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui o objeto do presente aditivo contratual a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acrescentando à Cláusula Quarta, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 013/2022.

1.2 - Com o acréscimo constante no inciso anterior, o prazo de vigência fica estendido até o dia 31/05/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - Justifica-se o presente aditivo contratual em função da necessidade da secretaria municipal de Educação, e por razões econômicas e financeiras, visto que a prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os materiais entregues não podem sofrer interrupção, no atendimento as mais diversas demanda de funcionamento diário, sendo assim, essenciais para as atividades da Contratante, uma vez interrompidos poderão causar prejuízo à sociedade, e ainda o fato que a empresa ira manter os preços ofertados.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento de prorrogação de prazo contratual no disposto no Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.55 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2023 e ano seguinte, conforme a Lei Municipal e correrão por conta da seguinte das dotações orçamentárias constantes no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO

4.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

4.2 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 096/2022, 1º e 2º Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 28 de Novembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

W. G. HAAS SUPERMERCADO EIRELI

Enio Heinche Haas - procurador

CPF nº 487.522.741-87

CONTRATADA

BRUNA MARQUES MUHLBEIER

Portaria nº 241/2022

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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