Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2023.

DECRETO 65/2023

DECRETO Nº 65/2023

Súmula: Abre Crédito suplementar

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Poder Executivo Municipal de ITAÚBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1545/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.397,80 (trezentos mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão: 01 - Camara Municipal

Unidade: 001 - Camara Municipal Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 13

01.001.01.031.0001.2001.4.4.90.52.1.500.0000000 300.397,80

Sub-Total: 300.397,80

Total Parcial Suplementado: 300.397,80

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão: 01 - Camara Municipal

Unidade: 001 - Camara Municipal Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

1

01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.11.1.500.0000000

45.143,51

Cód. red.:

2

01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.13.1.500.0000000

20.711,14

Cód. red.:

3

01.001.01.031.0001.2001.3.1.91.13.1.500.0000000

11.240,81

Cód. red.:

4

01.001.01.031.0001.2001.3.3.70.41.1.500.0000000

1.000,00

Cód. red.:

5

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.14.1.500.0000000

3.560,00

Cód. red.:

6

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.1.500.0000000

40.000,00

Cód. red.:

7

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.33.1.500.0000000

7.493,61

Cód. red.:

8

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.35.1.500.0000000

2.800,00

Cód. red.:

9

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.36.1.500.0000000

1.000,00

Cód. red.:

10

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000

114.000,00

Cód. red.:

11

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.40.1.500.0000000

33.448,73

Cód. red.:

14

01.001.01.031.0002.1001.4.4.90.51.1.500.0000000

20.000,00

Sub-Total:

300.397,80

Total Parcial Reduzido:

300.397,80

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

ITAÚBA - MT, 13 de novembro de 2023

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito

Data: 12/12/2023 12:14:09