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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 65/2023
Súmula: Abre Crédito suplementar
NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.397,80 (trezentos mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:
Órgão: 01 - Camara Municipal
Unidade: 001 - Camara Municipal Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 13
01.001.01.031.0001.2001.4.4.90.52.1.500.0000000 300.397,80
Sub-Total: 300.397,80
Total Parcial Suplementado: 300.397,80
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.
Órgão: 01 - Camara Municipal
Unidade: 001 - Camara Municipal Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: | 1 | 01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.11.1.500.0000000 | 45.143,51 | |
Cód. red.: | 2 | 01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.13.1.500.0000000 | 20.711,14 | |
Cód. red.: | 3 | 01.001.01.031.0001.2001.3.1.91.13.1.500.0000000 | 11.240,81 | |
Cód. red.: | 4 | 01.001.01.031.0001.2001.3.3.70.41.1.500.0000000 | 1.000,00 | |
Cód. red.: | 5 | 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.14.1.500.0000000 | 3.560,00 | |
Cód. red.: | 6 | 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.1.500.0000000 | 40.000,00 | |
Cód. red.: | 7 | 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.33.1.500.0000000 | 7.493,61 | |
Cód. red.: | 8 | 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.35.1.500.0000000 | 2.800,00 | |
Cód. red.: | 9 | 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.36.1.500.0000000 | 1.000,00 | |
Cód. red.: | 10 | 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000 | 114.000,00 | |
Cód. red.: | 11 | 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.40.1.500.0000000 | 33.448,73 | |
Cód. red.: | 14 | 01.001.01.031.0002.1001.4.4.90.51.1.500.0000000 | 20.000,00 | |
Sub-Total: | 300.397,80 | |||
Total Parcial Reduzido: | 300.397,80 |
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
ITAÚBA - MT, 13 de novembro de 2023
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Prefeito |