Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2023.

LEI Nº 775 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 561/2017, RATIFICANDO A INSTITUIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E A REGULAMENTAÇÃO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO

LEI Nº 775 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 561/2017, RATIFICANDO A INSTITUIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E A REGULAMENTAÇÃO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, E DO DECRETO FEDERAL N. 6.017/07 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado a instituição do Termo do Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para regulamentação e transformação do CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal n. 6.017/07 que “dispõem sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios público para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

Art. 2º O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO, passa a ser constituído sob a forma de associação pública de direito jurídico público, é integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados detendo natureza autárquica associativa.

Art. 3º Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei.

Parágrafo Único: Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.

Art. 4º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 5º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL