Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2023.

LEI Nº. 776 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

LEI Nº. 776 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento), do orçamento geral do município aprovado pela Lei nº 729 de 19/12/2022, nos termos do inciso I do artigo 41 e do § 1º e incisos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, destinados ao reforço de dotações do orçamento em curso.

Art. 2 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2023, a efetuar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidade, dentro do percentual especificado no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativo à 01 de Novembro de 2023, revogadas as disposições em contrario.

São Pedro da Cipa-MT, 11 de Dezembro de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL