Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2023.

DECRETO N.º 659 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Suspende os prazos no Âmbito da administração pública direta e indireta do município de tangará da serra.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o art. 220, do Código de Processo Civil, suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 20 de janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização dos prazos processuais administrativos com os prazos judiciais, especialmente em razão do recesso forense estabelecido pelo Poder Judiciário.

DECRETA:

Art. 1o Ficam suspensos no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, os prazos processuais para os Processos Administrativos de Sindicância, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tangará da Serra, Mato Grosso.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br