Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2023.

​ERRATA LEI MUNICIPAL Nº 1.043/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

ERRATA LEI MUNICIPAL Nº 1.043/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Essa publicação está na edição nº 4.380 do(s) dia(s): 14 de dezembro de 2023.

ONDE SE LÊ:

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

LEIA-SE:

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

Gabinete do Prefeito do Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal