Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2.842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, restando 10 dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERÍODO AQUISITIVO

4931

MARLY APARECIDA LOPES DA SILVA

26.12.2023

04.01.2024

01.01.2023 A

31.12.2023

9559

DANIEL HENRIQUE DE MELO

11.12.2023

20.12.2023

14.02.2022

13.02.2023

8582

MATEUS AGNALDO PINHEIRO DA SILVA

13.12.2023

22.12.2023

01.02.2022

31.01.2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de dezembro de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de dezembro de 2023.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Dê-se ciência. Registre-se. Prefeito Municipal

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração