Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 108 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Curvelândia - CURVELÂNDIA-PREV, e dá outras providências”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e considerando o Art. 91º-A da Portaria MTP n.º 1.467 de 02 de junho de 2022, e;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do CURVELÂNDIA-PREV previsto na Lei Complementar Municipal nº 116 de 07 de maio de 2018;

DECRETA:

Art. 1º -Ficam nomeados os membros do Comitê de Investimento com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da política de investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de CURVELÂNDIA/MT, o CURVELÂNDIA-PREV, atendendo o disposto na Portaria MTP nº 1.467 de 02 junho de 2022, a Sr.ª. SIMONE GAIO DOS SANTOS - matrícula nº 1544, o Sr.º. FELIPE DE SOUZA PACHECO – matrícula nº 002923 e o Sr.º. ALEXANDRE CAMPOS SILVA - matrícula nº 3226.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º - O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do Comitê.

§ 3º - A maioria do Comitê de Investimentos, previamente a sua nomeação, necessariamente, deverá estar aprovada em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022, conforme as regras e prazos estabelecidos.

§ 4° Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.

Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

§1º As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 14 de dezembro de 2023.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal