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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município,art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar nº 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar nº 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, Lei Complementar n° 150 de 08 de dezembro de 2010 e o último reajuste concedido pela Lei Ordinária nº 5.955 de 15 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor, Sr. JOAO COSTALONGA FILHO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 4.389.457-9 SESP/PR, inscrita no CPF sob o nº 562.803.439-87, servidor efetivo no cargo de Professor dos Anos Finais - Matemática, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, totalizando com 11.613 dias, correspondendo há 31 (trinta e um) anos, 09 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo de contribuição exclusivos na função de magistério, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2023.04.00065P, a partir de 18 de dezembrode 2023, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 29 de novembro de 2023.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV