Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 126/SERRAPREV/2023.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e o último reajuste concedido pela Lei Ordinária n. 5.956 de 15 de março de 2023 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, |a servidora Sra.| KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o n.º 549.610.174-34, servidora efetiva no cargo de Professor de Educação Infantil, Classe “B”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob n. 3826, lotad|a na Secretaria Municipal de Educação, totalizando com 11.573 dias, correspondendo há 31 (trinta e um) anos, 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2023.04.00073P, a partir de 18 de dezembro de 2023, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 28 de novembro de 2023.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV