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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Proc. Adm. nº 370/2022 (Licitação: TP nº 003/2022 - Contrato Administrativo nº 041/2022 - publicado em 11/07/2022)
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ASSUNTO: Quinto Termo aditivo - dilação de prazo - ao contrato administrativo nº. 041/2022.
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Joana Alves de Oliveira s/n, na Cidade de Rondolândia-MT.
CONTRATADA: INFRA DESTAK PAVIMENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 17.471.810/0001-29.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
1. Considerando, o Memorando nº 23/2023/ENGENHARIA, expedido pela Responsável técnica do Setor de Engenharia, onde fundamenta a necessidade da dilação de prazo devido ao atraso do cronograma, devido decisão do Tribunal de Contas e consequentemente suspensão do contrato administrativo nº. 041/2022, requereu a prorrogação do prazo por 365 dias;
2. Considerando tudo quanto consta dos autos de processo administrativo, especial o disposto na Cláusula Oitava do Contrato nº 041/2022 que prevê hipótese de dilação de prazo com fulcro no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3. Considerando, por fim,o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município que opina pela legalidade do aditivo de acréscimo pretendido e, tendo cumpridas as recomendações no parecer apontadas, sugerindo a prorrogação do prazo por 12 meses dada Decisão de Suspensão das execuções das obras pelo Tribunal de Consta do Estado do Mato Grosso;
4. Considerando ainda, a excepcionalidade da existência de medida cautelar suspensiva imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, de suspensão da execução dos serviços, o que já está sendo objeto de recurso deste município junto ao TCMT, que aguarda a suspensão da medida cautelar nesse sentido. Nesse sentido, me reporto, a Decisão proferida no processo 44.406-5/2022, de relatoria do Conselheiro Sergio Ricardo, que ora instruímos com esse despacho;
DECIDO.
a) Autorizar a realização da alteração do contrato nº 041/2022-PMR por Aditivo de dilação de prazo. Fundamento legal: Cláusula Oitava do Contrato nº 041/2022-PMR c/c art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e edital de Tomada de Preços nº 003/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja, de 12/12/2023 à 12/12/2024;
b) Tendo em vista, que o ultimo aditivo do contrato venceu no dia 11/12/2023, e que os autos chegaram no gabinete somente em 14/12/2023, determino que haja retroação do presente aditivo de dilação de prazo, para o dia 11/12/2023.
Ato continuo, encaminhe a SEMFAZ para a emissão da nota de empenho.
Na sequência, leve a PGM para registro das alterações contratuais, bem como, formalização do respectivo instrumento de alteração.
Publique-se, para que surta os efeitos legais.
Rondolândia-MT, 14 de dezembro de 2023.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal
Sandra Cristina dos Santos Bahia
Chefe de Gabinete
OAB/RO 6486