Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

DECRETO N.º 663 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) E DA UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL (UPM), NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV, concatenando com o caput do artigo 80 e inciso IV, ambos da Lei Orgânica deste Município.

DECRETA:

Art. 1º Em regulamentação ao disposto no Artigo 15 da Lei Complementar nº 078, datada de 27 de novembro de 2002, que altera e acrescenta dispositivos no Código Tributário Municipal, utilizando-se para correção o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, perfaz o percentual de 3,85%, ficam estabelecidos os seguintes valores para o exercício de 2024:

I – UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM): R$ 55,98 (cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) para o exercício de 2024;

II – UNIDADE PADRÃO FISCAL (UPM): R$ 559,66 (quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos) para o exercício de 2024.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de dezembrodo ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Angela Nascimento da Silva

Secretária Municipal de Fazenda

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.