Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​RESOLUÇÃO CMAS Nº 14/2023

RESOLUÇÃO CMAS Nº 14/2023

“Dispõe sobre aprovação do Plano de trabalho para o uso de recebimento de cofinanciamento, conforme a Lei Estadual n.º 12.344, de 05/12/2023/FUS/MT).”

A Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO, a competência que lhe é conferida de concretizar os avanços contidos na legislação e contribuir para a efetiva cidadania do cidadão.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, que trata dos Direitos Sociais, bem como o Artigo 203, da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social em seu Artigo 6º que trata das ações na área de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 269, de 13 de dezembro de 2006 - NOB/SUAS que faz alusão à política de capacitação dos trabalhadores públicos e da rede prestadora de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 12.344, de 05/12/2023/FUS/MT, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania

CONSIDERANDO a decisão plenária do dia 13/12/2023.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o Plano de trabalho para o uso de recebimento de cofinanciamento, conforme a Lei Estadual n.º 12.344, de 05/12/2023/FUS/MT), para custeio das atividades, programas e projetos da Secretaria de Estado de Assistência Social Trabalho e Cidadania, articulados com a Proteção Social Básica, tais como Ser Família, Ser Criança, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 2º Declarar que a presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

General Carneiro- MT, 13 de dezembro de 2023.

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Rozeni Farias Vasco

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social