Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​DECRETO Nº 4.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 4.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a homologação do processo de gestão democrática para designação de diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mirassol d'Oeste-MT para o biênio 2024/2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a importância da gestão democrática no âmbito das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, visando ao fortalecimento das políticas educacionais e à garantia de uma administração participativa e eficiente;

CONSIDERANDO o processo realizado para a designação de Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Mirassol d'Oeste para o biênio 2024/2025, conforme detalhado no relatório apresentado, que incluiu avaliação psicológica, formação em gestão escolar, apresentação de planos de gestão e testes objetivos sobre conhecimentos em gestão escolar;

CONSIDERANDO os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo e a transparência e rigor com que foi conduzido o processo seletivo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o processo de gestão democrática para a designação de diretores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino do município de Mirassol d'Oeste-MT para o biênio 2024/2025.

Art. 2º Os seguintes candidatos, classificados conforme os critérios estabelecidos no referido processo, estão oficialmente aprovados para assumir a direção das respectivas unidades escolares conforme a seguir:

ORD.

NOME

PLANO DE GESTÃO

PROVA OBJETIVA

TÍTULO

MÉDIA TOTAL

1

MARIA ROSA CATARUCCI FRANCISCO

9,90

19

2,5

10,467

2

ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS

9,88

19

2,5

10,460

3

ISTÉRIA JOVEM DE FREITAS CHAVES

8,43

19

3

10,143

4

THAÍS CRISTINA GUERRA SILVA

9,88

17

2,5

9,793

5

MIRIAM DA SILVA FARIA

9,93

16

2,5

9,477

6

LUCIO MOREIRA NUNES

9,35

15

2,5

8,950

7

VERA LÚCIA DE CARVALHO SILVA

9,90

12

2,5

8,133

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 15 de dezembro de 2023.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito