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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DECRETO Nº 4.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a homologação do processo de gestão democrática para designação de diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mirassol d'Oeste-MT para o biênio 2024/2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a importância da gestão democrática no âmbito das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, visando ao fortalecimento das políticas educacionais e à garantia de uma administração participativa e eficiente;
CONSIDERANDO o processo realizado para a designação de Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Mirassol d'Oeste para o biênio 2024/2025, conforme detalhado no relatório apresentado, que incluiu avaliação psicológica, formação em gestão escolar, apresentação de planos de gestão e testes objetivos sobre conhecimentos em gestão escolar;
CONSIDERANDO os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo e a transparência e rigor com que foi conduzido o processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o processo de gestão democrática para a designação de diretores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino do município de Mirassol d'Oeste-MT para o biênio 2024/2025.
Art. 2º Os seguintes candidatos, classificados conforme os critérios estabelecidos no referido processo, estão oficialmente aprovados para assumir a direção das respectivas unidades escolares conforme a seguir:
ORD. | NOME | PLANO DE GESTÃO | PROVA OBJETIVA | TÍTULO | MÉDIA TOTAL |
1 | MARIA ROSA CATARUCCI FRANCISCO | 9,90 | 19 | 2,5 | 10,467 |
2 | ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS | 9,88 | 19 | 2,5 | 10,460 |
3 | ISTÉRIA JOVEM DE FREITAS CHAVES | 8,43 | 19 | 3 | 10,143 |
4 | THAÍS CRISTINA GUERRA SILVA | 9,88 | 17 | 2,5 | 9,793 |
5 | MIRIAM DA SILVA FARIA | 9,93 | 16 | 2,5 | 9,477 |
6 | LUCIO MOREIRA NUNES | 9,35 | 15 | 2,5 | 8,950 |
7 | VERA LÚCIA DE CARVALHO SILVA | 9,90 | 12 | 2,5 | 8,133 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 15 de dezembro de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito