Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​DECRETO Nº 095, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 095, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 207.206,00 (Duzentos e Sete Mil Duzentos e Seis Reais), no Orçamento do Poder Executivo Municipal para o Exercício 2023, e da outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1239/2023 de 22/05/2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 207.206,00 (Duzentos e Sete Mil Duzentos e Seis Reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO ATIVIDADE

DOTAÇÃO

RECURSO

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

1.161

2141

0709 -

44905100000000

100.000,00

2.080

619

0500 -

33903000000000

10.000,00

2.243

1626

0500 -

33903000000000

3.000,00

2.139

1384

0500 -

33903900000000

1.000,00

2.103

913

0711 -

33903900000000

1.700,00

2.243

1629

0500 -

33903900000000

1.900,00

1.065

978

0759 -

33903900000000

10.000,00

1.065

976

0759 -

33903000000000

11.000,00

2.105

819

0500 -

33903000000000

5.000,00

2.064

568

0500 -

33903000000000

10.000,00

1.065

976

0759 -

33903000000000

53.606,00

TOTAL

207.206,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64 resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO ATIVIDADE

DOTAÇÃO

RECURSO

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

1.159

2119

0500 -

44905100000000

100.000,00

2.135

1349

0500 -

31900400000000

10.000,00

2.232

504

0500 -

31901100000000

3.000,00

2.253

1976

0500 -

33903000000000

1.000,00

1.084

1043

0500 -

44905100000000

1.700,00

2.110

943

0500 -

31900400000000

22.900,00

1.084

1043

0500 -

44905100000000

12.867,10

1.084

1043

0500 -

44905100000000

2.132,90

2.034

1051

0500 -

31900400000000

18.698,00

2.034

1052

0500 -

31901100000000

10.000,00

2.113

1105

0500 -

31901100000000

24.908,00

TOTAL

207.206,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, ao primeiro dia de novembro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL