Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​DECRETO Nº 5.611, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 5.611, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e de acordo com o disposto na Certidão 075/2023 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Rhudyeris A. Gonçalves Engenheiro Civil – CREA-MT 49407; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 3 (três) lotes urbano, correspondentes a uma área de terras de 1200,00m², designada por lote 15/17 (quinze dezessete) da quadra 56 (cinquenta e seis), Cadastro Municipal 001.11.056.15/17.001.1, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra Matriculada sob nº 10.141 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Nilo Augusto Marques, portador(a) do CI/RG nº 0613872-1/SJSP-MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 335.927.487-34, residente e domiciliado(a) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:

I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 500,00m², designada por lote 15/17 (quinze dezessete) da quadra 56 (cinquenta e seis), Cadastro Municipal 001.11.056.15/17.001.1, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Presidente João Goulart, medindo 20,00 metros, lado direito para o lote 15/17-A, medindo 25,00 metros, lado esquerdo para o lote 13, medindo 25,00 metros e fundos para o lote 15/17-B, medindo 20,00 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 250,00m², designada por lote 15/17-A (quinze dezessete “A”) da quadra 56 (cinquenta e seis), Cadastro Municipal 001.11.056.15/17-A.001.1, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Presidente João Goulart, medindo 10,00 metros, lado direito para a Rua Iris Dias de Paula, medindo 25,00 metros, lado esquerdo para o lote 15/17, medindo 25,00 metros e fundos para o lote 15/17-B, medindo 10,00 metros;

III – Desdobramento 3 - 01 (um) lote de terras, com área de 450,00m², designada por lote 15/17-B (quinze dezessete “B”) da quadra 56 (cinquenta e seis), Cadastro Municipal 001.11.056.15/17-B.001.1, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Iris Dias de Paula, medindo 15,00 metros, lado direito para os lotes 16 e 18, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para os lotes 15/17-A e 15/17, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 13, medindo 15,00 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART OBRA/SERVIÇO 1220230214503, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – RNP 1209352737.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rhudyeris A. Gonçalves

Engenheiro Civil – CREA-MT 49407