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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº 5.613, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e de acordo com o disposto na Certidão 079/2023 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Rhudyeris A. Gonçalves Engenheiro Civil – CREA-MT 49407; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes urbano, correspondentes ao lote 3 (três) da quadra 22 (vinte e dois), Cadastro Municipal 001.09.22.03.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra Matriculada sob nº 17.313 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Luciano Gonçalves dos Santos, portador(a) do CI/RG nº 1428578-9-SSP-MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 941.227.501-30, casado com Shãngela Patrícia Cesário de Brito dos Santos, residente e domiciliado(a) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², lote 3 (três) da quadra 22 (vinte e dois), Cadastro Municipal 001.09.22.03.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a frente para a Rua Tapajós, medindo 7,50 metros, lado direito para o lote 4, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 3-A, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 16, medindo 7,50 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², lote 3-A (três “A”) da quadra 22 (vinte e dois), Cadastro Municipal 001.09.22.03-A.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Tapajós, medindo 7,50 metros, lado direito para o lote 3, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 2, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 16, medindo 7,50 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART OBRA/SERVIÇO 1220230239921, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Adriano Fábio Sousa e Silva – RNP 2615345737.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito MunicipalRhudyeris A. Gonçalves
Engenheiro Civil – CREA-MT 49407