Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 71/2023

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO SOCIAL " CRAQUE NOTA 10 " COM ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL - ACCF, COM RECURSO ORIUNDO DA EMENDA DE BANCADA Nº 47 DO ANEXO XIV DA LOA DE 2023.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados no ofício nº 064/2023 pelaASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ACCF, no Plano de Trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ACCF, para apoio financeiro na realização do projeto Craque Nota 10, com recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de emenda de bancada nº 47 do Podemos, Anexo XIV da Lei Orçamentária Anual de 2023, a serem pagos em uma única parcela.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 29 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 15 de dezembro de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal