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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
LEI Nº 1088/2023
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1042/2022 – Orçamento Anual de 2023, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 217.197,00 (Duzentos e Dezessete Mil, Centro e Noventa e Sete Reais), a ser consignado nas Dotações Orçamentária que seguem:
Órgão | 05 – Secretaria de Saúde |
Unid. Orç. | 002 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 - Saúde |
Sub-Função | 301 – Atenção Básica |
Programa | 0010 – Atenção Básica a Todos |
Proj. /Ativ. | 2074 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica. |
Elemento | 339030000000 – Material de Consumo (399) |
Valor R$ | 59.446,00-Fte.1.621.0000000(Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS prov. Gov.Estadual) |
Elemento | 339039000000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (401) |
Valor R$ | 20.000,00-Fte.1.621.0000000(Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS prov. Gov.Estadual) |
Sub-Função | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 0011 – Rede Hospitalar |
Proj. /Ativ. | 2084 – Manutenção e Funcionamento das Atividades do Hospital. |
Elemento | 339039000000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (458) |
Valor R$ | 137.751,00-Fte.1.601.3110000(Transf.Fund/Fund-Recursos do SUS Prov.Gov.Federal/Bloco Estruturação da Rede de Serv.Públ.de Saúde) |
Artigo 3 – Para amparar o Crédito aberto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 79.446,00(Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais), decorrente do Termo de Compromisso 246/2023, originário do Repasse Estadual para a Atenção Básica, a titulo de Incremento de Custeio - Complemento do Teto, contemplado pelas Emandas Parlamentares (234 e 08) do Deputada Estadual: Dr. EUGÊNIO e, R$ 137.751,00 (Centro e Trinta e Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Um Reais), repassada pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, conforme Proposta 36000.572488/2023-00 – Incremento Temporário de Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde (Emenda Parlamentar 23760003, do Dep. Federal JAYME CAMPOS).
Artigo 4 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1016/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 (PPA).
Artigo 6 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação ou afixação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2023 e, revoga as disposições em contrário.
Porto alegre do Norte – MT, em 15 de dezembro de 2023.