Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

EDITAL Nº 001/2023. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA PARA FUNÇÃO DE DIRETOR (A) ESCOLAR E COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO.

Dispõem sobre o processo de escolha para a função de Diretor (a) Escolar e de Coordenador (a) Pedagógico na unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Serra Nova Dourada - MT para o biênio 2024/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei torna público o Edital de abertura do Processo de Escolha para as funções de Direção e Coordenação Pedagógica.

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Processo de escolha para as funções de Direção e Coordenação Pedagógica para o biênio 2024/2025 e faz-se necessário, nos termos da Lei Municipal n° 250/2013; Lei Complementar Nº 025/2022, que regulamenta o Novo Fundeb Lei Nº 14.113/2020 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), onde condiciona previamente, parâmetros técnicos de mérito e desempenho para a seleção de Direção e Coordenação.

Art. 2º. O processo é organizado e coordenado pela Comissão Municipal juntamente com a SME.

Art. 3º. O cronograma de execução do processo seletivo para a função de Direção e Coordenação consta no Anexo I deste Edital.

Art. 4º. As atribuições da função de Diretor e Coordenador Pedagógico estão estabelecidas na Lei Complementar Nº 250/2013 e Lei Complementar Nº 025/2022.

CAPITULO II

DO PROCESSO DE ESCOLHA

Art. 5º. O processo ocorrerá da seguinte forma:

I - A primeira etapa constará de capacitação e ciclos de estudos, abordando os seguintes temas: legislação educacional e escolar, gestão democrática, escolar e pedagógia e legislação de carreira de profissionais da educação sob a Coordenação da SME.

II - A segunda etapa constará de seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria unidade escolar, levando – se em consideração a proposta de trabalho do candidato que deverá conter:

a) Objetivos e metas para melhoria da escola e do ensino. b) Estratégias para preservação do patrimônio público. c) Estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. § 1º Serão considerados aptos, na primeira etapa os candidatos com 100% (cem por cento) de frequência no ciclo de estudos. § 2º A segunda etapa do processo deverá realizar – se na Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa de acordo com Anexo I deste Edital. § 3º Podem votar os profissionais da educação em exercício na rede municipal, alunos regularmente matriculados com frequência comprovada, que tenham no mínimo 12 (doze) anos de idade ou estejam cursando do 6º ano em diante, pai e mãe (dois votos por família) ou responsável (um voto por família) pelos alunos menores de 18 (dezoito) anos que tenham frequência comprovada. Parágrafo Único: O candidato(a) eleito a diretor (a) na rede municipal de ensino responderá pelas duas (02) Instituições, sendo Creche Municipal Criança Feliz e Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa, conforme o Art. 50 da Lei Complementar Nº 025 de 06 de setembro de 2022. CAPITULO III CRITÉRIOS BÁSICOS DE INSCRIÇÃO SEÇÃO I REQUISITOS Art. 6º. Para o exercício da função de Diretor, o professor da educação básica deve atender aos seguintes requisitos: a) Possuir no mínimo curso superior em licenciatura plena; b) Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiencia como profissional de educação na rede pública, nos últimos três (03) anos; c) Ter disponibilidade legal para assumir o cargo de Diretor (a) para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais; d) Comprometer-se pelo bom desempenho do exercício do cargo, conforme atribuições lhe são conferidas; e) Não ocupar cargo efetivo regido pela Justiça Eleitoral em qualquer nível. Art. 7º. Para participar do processo de escolha de Coordenador (a) Pedagógico (a) o candidato (a) deverá: a) Possuir no mínimo curso superior em licenciatura plena; b) Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como profissional de educação na rede pública, nos últimos três (03) anos; c) Ter disponibilidade legal para assumir o cargo de coordenação pedagógica para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais; d) Comprometer-se pelo bom desempenho do exercício do cargo, conforme atribuições lhe são conferidas; e) Não ocupar cargo efetivo regido pela Justiça Eleitoral em qualquer nível. Art. 8º. É vedado a participação no processo de escolha de direção e coordenação o profissional que nos últimos cinco anos: a) Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar; b) Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar; c) Esteja sob processo de sindicância; d) Esteja inadimplente junto ao Fundo Municipal de Educação ou ao Tribunal de Contas do Estado; e) Esteja sob licença para exercer outra função que não seja na educação. Parágrafo Único: A inscrição será feita apenas para o cargo de direção; para o cargo de coordenação pedagógica a escolha ocorrerá no dia da atribuição de cada segmento entre os professores. SEÇÃO II INSCRIÇÃO Art. 9º. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação nos dias 25 e 26/01/2024, das 07:00h às 12:00h. Art. 10º. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas. Art. 11º. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no mural da unidade escolar, no dia 29/01/2024. Art. 12º. O candidato eleito deverá entregar o Plano de Trabalho na Secretaria Municipal de Educação, para que o mesmo seja homologado. SEÇÃO III DOCUMENTAÇÃO Art. 13º. Para realizar a inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) Cópia do Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); b) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena; c) Certidão de regularidade do CPF – Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c... d) Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar; e) Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado)

1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir...

2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo... f) Atestado de sanidade física e mental. CAPITULO IV CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO Art. 14º. O processo de escolha de diretor é organizado e coordenado pela Comissão Municipal que será escolhida em Assembleia Geral convocada pelo dirigente da escola, que terá os seguintes membros: a) 1 Representante da secretaria municipal de educação; b) 1 Representante dos professores da educação básica; c) 1 Representante dos pais; d) 1 Representante dos alunos maiores de 14 (quatorze) anos; e) 1 Representante do conselho municipal de educação (CME); f) 1 Representante do CACS Fundeb; g) 1 Representante do Sintep. Art. 15º Não poderá compor a Comissão: a) qualquer um dos candidatos (as), seu cônjuge e/ou parente até segundo grau; b) o servidor em exercício no cargo de diretor; c) o ocupante do cargo de coordenador pedagógico. Parágrafo Único: A comissão seguirá a Lei Nº 250/2013 para a realização do processo de escolha de diretor (a). CAPITULO V POSSE

Art. 16º. A Secretária Municipal de Educação dará posse aos coordenadores pedagógicos eleitos no dia 01/02/2024.

Art. 17º. O Prefeito Municipal dará posse ao diretor(a) eleito(a) no dia 15/02/2024.

Art. 18º. O diretor e os coordenadores escolar eleitos, deverão seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.

Art. 19º. O diretor e os coordenadores eleitos, deverão organizar sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.

CAPITULO VI CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 20º. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Portarias, editais, comunicados e nomeação referentes ao processo de seleção para função de direção escolar e coordenação pedagógica. Art. 21º. É vedada ao candidato a inscrição por procuração ou correspondência. Art. 22º. Os casos omissos e descumprimento do dispositivo, serão resolvidos pela Comissão Municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 23º. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo. Art. 24º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada/MT, 15 de dezembro de 2023.

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Antônia Pereira Luz.

Registre-se

e

Publique-se

ANEXO I

CRONOGRAMA COM DATAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

15/12/2023

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO E ELEIÇÃO DE COORDENADOR PELOS PARES.

25/01/2024

PERÍODO DE INSCRIÇÃO.

25 e 26/01/2024

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS.

29/01/2024

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

30/01/2024

PUBLICAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS.

31/01/2024

POSSE DO COORDENADOR

01/02/2024

CICLO DE ESTUDOS.

01 E 02/02/2024

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR.

05/02/2024

ELEIÇÃO DE DIRETOR PELA COMUNIDADE ESCOLAR.

09/02/2024

POSSE DO DIRETOR.

15/02/2024