Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​TERMO DE PERMISSÃO N. 015/2023

TERMO DE PERMISSÃO N. 015/2023

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMOVEL PÚBLICO EM CARATER, PRECARIO, TRANSITORIO E GRATUITOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAURU-MT E DT-BRASIL GESTÃO DE BENS PROPRIOS AS.

Pelo presente instrumento de PERMISSÃO, de um lado o Município de Jauru-MT, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo seu Prefeito, e de outro a

DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS AS (“DT BRASIL”), inscrita no CNPJ/MF n° 27.130.102/0001-88, com sede na Rua Alvorada, n° 1289, Conj. 812/813, Vila olímpia, cidade São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04.550-004, representada neste ato por seu representante legal Manolo Solsol Chávez, doravante denominado de PERMISSIONÁRIA, ajustam e acordam entre si a utilização temporária da área pertencente ao município em perfeitas condições de ocupação.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O MUNICÍPIO por meio do Decreto 206/2023 autorizou a permissão de uso de bem público de uso para instalação de infraestrutura de Suporte, no seguinte local, de acordo com as coordenadas geográficas definidas pelo GOOGLE EARTH, LATITUDE: 15° 9'50.87"S LONGITUDE: 58°51'40.96"O, para melhor ilustração do local, segue a imagem da área conforme O GOOGLE EARTH;

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO/VIGENCIA.

A permissão ora outorgada vigorará até 31/12/2033, a contar da data da assinatura do presente termo, podendo ser renovada a critério e interesse da Administração por meio de novo Termo, logo se faz necessário apresentação das certidões e documentações necessárias atualizadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUSTO.

A permissão será outorgada a título gratuito, em consonância com o interesse público e o Decreto 206/2023.

CLAUSULA QUARTA - DA FINALIDADE:

A Permissão de Uso tem por finalidade exclusiva o uso da área descrita na clausula primeira, para instalação de suporte em bens públicos voltados a telecomunicações, vedada utilização adversa sob pena de rescindir o termo, principalmente quanto a atividades publicitárias.

CLAUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO.

A Permissão de uso tem por esteio a Lei Complementar Municipal Nº171/2022, Código de Postura e Obras, Decreto 206/2023 e demais leis pertinentes.

CLAUSULA SEXTA -DA OBRIGAÇÃO DAS PERMISSIONARIA:

I. Utilizar-se do imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, empregando todo o zelo na conservação, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra fora, durante a vigência deste ajuste; II. Não realizar qualquer benfeitoria ou alteração no imóvel, sem autorização expressa da PERMITENTE; III. Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso; IV. Utilizar móveis, equipamentos e utensílios, que não lhe pertençam, apenas com autorização da PERMITENTE; V. Comprometer-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrente do uso natural; VI. Comunicar à fiscalização da PERMITENTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na área cedida e prestar os esclarecimentos julgados necessários; VII. Manter as instalações da área cedida em perfeitas condições de conservação e uso; VIII. Permitir o acesso da fiscalização da PERMITENTE; IX. Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos e/ou despesas decorrentes da fruição do PERMISSÃO, como consumo de água, energia elétrica e telefone, bem como taxas, licenças, alvarás, autorizações e outros necessários ao funcionamento da atividade a que a presente cessão de uso se destina; X. Cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre a atividade vinculada à presente PERMISSÃO de uso, eximindo o PERMITENTE de quaisquer dessas responsabilidades;

CLASULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE:

I. Colocar à disposição da PERMISSIONÁRIA a área objeto deste instrumento, livre e desembaraçada; II. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da PERMISSIONÁRIA; III. Autorizar as adequações que se fizerem necessárias na área cedida; IV. Permitir o acesso do pessoal autorizado pela PERMISSIONÁRIA para a realização dos serviços necessários à conservação e manutenção do espaço-físico objeto da presente cessão. V. Fiscalizar o uso adequado da área cedida e dos encargos assumidos pela PERMISSIONÁRIA, inclusive quanto à continuidade das atividades exploradas que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela PERMITENTE, não deve ser interrompida;

CLAUSULA OITAVA - DOS BENS MÓVEIS

Os bens móveis, pertencentes a PERMISSIONÁRIA, utilizados para desenvolvimento de suas atividades no bem ora cedido, não incorporar-se-ão ao patrimônio da PERMITENTE.

CLAUSULA NONA - DAS BENFEITORIAS:

As benfeitorias realizadas no imóvel objeto deste presente termo, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.

CLAUSULA DEXIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS:

Uso do bem imóvel, cedido a uso a título precário é de caráter oneroso, devendo o cessionário arcar com todos os tributos inerentes ao bem público.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Os partícipes designarão gestores/fiscais para acompanhar, gerenciar e administrar a execução da presente PERMISSÃO de uso, por meio de atos específicos.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - CASOS DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

Este termo poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne formal ou materialmente inexequível e também nos seguintes casos:

I. Pela deliberação de qualquer dos participes, em qualquer momento, desde que manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias e de forma fundamentada; II. Utilização da área em destinação adversa da finalidade contida na clausula segunda.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste Termo de Cessão, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e que não puderem ser resolvidos pela via administrativa.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de PERMISSÃO DE USO em 03 (três) vias, de igual teor e para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.

Jauru-MT, 15 de dezembro de 2023.

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PERMITENTE

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PERMISSIONÁRIA