Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​DECRETO Nº 169, de 14 de dezembro de 2023. ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 169, de 14 de dezembro de 2023.

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

Art. 1º- De acordo com a Lei Municipal nº 1277, de 16 de novembro de 2023, LOA 2024, e em cumprimento ao artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e o artigo 52 da Lei Municipal nº 1272, de 10 de outubro de 2023, LDO 2024, serão elaborados os Quadros da Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2024, anexos I e II respectivamente, sendo os mesmos partes integrantes deste Decreto.

Parágrafo único: Os Quadros da Programação Financeira (Demonstrativo da receita, desdobrada em metas mensais de arrecadação), e o Cronograma Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2024, são partes integrantes deste Decreto.

Art. 2° - Serão consideradas prioritárias, para efeito de pagamento em qualquer fonte, as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida pública, os débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias decorrentes de imperativo constitucional ou legal.

Art. 3º- A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de que tratam o artigo 1° deste Decreto poderão ser revistos no decorrer do Exercício Financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função da Execução Orçamentária e Realização da Receita.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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