Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
LEI N° 2.217 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera por vagas nas creches e escolas municipais de Jaciara-mt, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei,
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera por vagas nas creches e escolas municipais de Jaciara-MT.
Art. 2º. A lista de espera deverá ser divulgada em mural visível nas creches e escolas municipais, bem como no site da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT.
Parágrafo único. A lista de espera deverá ser atualizada periodicamente, a cada 07 (sete) dias.
Art. 3º. A lista de espera deverá conter as seguintes informações:
a) Nomes das crianças; b) Data de nascimento; c) Nome dos pais ou responsáveis; d) Endereço; e) Unidade escolar desejada; f) Nome do Profissional responsável pela criança.Parágrafo único. Essas informações são obrigatórias de acordo com a Lei Federal 14.685/2023.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT poderá disponibilizar um canal de comunicação para que a população possa se cadastrar para receber informações sobre a abertura de novas vagas.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT poderá enviar e-mail automático, bem como outro meio de comunicação efetiva aos pais e responsáveis que estão na lista de espera, sempre que houver abertura de novas vagas.
Art. 5º. As vagas nas creches e escolas municipais serão preenchidas de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 15 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2021 a 2024
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.