Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O Conselho Previdenciário do ROSÁRIO-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 975, de 15 de abril de 2004, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 14 de dezembro de 2023;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O ROSÁRIO-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rosário Oeste/MT, 14 de dezembro de 2023.

CARLOS ANTÔNIO MENDES DA SILVA Presidente do Conselho Previdenciário

GENIZE PRADO DE LUCENA Presidente do Comitê de Investimento

MEMBROS CONSELHO PREVIDENCIÁRIO:

Neuza Pereira de Pinho Selma Anzil da Silva Valdemir Albino de OliveiraEduardo TrindadeLadislau de Souza JuniorViviane Aparecida Melegari, Dejair Liu Junior

MEMBROS COMITÊ DE INVESTIMENTO:

Ângela Maria Godoy Douglas Botelho da Silva