Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 025/2023 – de 12/12/2023

SÚMULA: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE - DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SR. CARLOS AMADEU SIRENA, PRESIDENTE, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE - SANCIONA O SEGUINTE ATO NORMATIVO: RESOLVE:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa (plano de aplicação dos recursos do Consórcio Intermunicipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – Cindvale), para o exercício de 2023, autorizada pela Resolução nº 017, de 16 de dezembro de 2022, um crédito suplementar no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil), abaixo discriminada:

01.001-Consórcio Intermunicipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – Cindvale

26 - Transporte

122 - Administração Geral

0001.2.001 – Manutenção com a Gestão do CINDVALE

33.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 175.000,00

Art. 2º - Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II – Excesso de Arrecadação. das dotações especificadas será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total das dotações, abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4320/64.

01.001-Consórcio Intermunicipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – Cindvale

26 - Transporte

122 - Administração Geral

0001.2.001 – Manutenção com a Gestão do CINDVALE

33.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 175.000,00

Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do CINDVALE, em 12 de dezembro de 2023.

CARLOS AMADEU SIRENA

Presidente CINDVALE