Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​PORTARIA Nº 226/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 226/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Reintegra a servidora ao quadro de funcionários, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 62, inciso VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o requerimento da funcionária referente a prorrogação do Contrato n° 011/2023 sob estabilidade gestacional. A funcionária participou do seletivo para profissionais da educação no Município de Lambari D’Oeste, onde foi devidamente classificada e contratada, sendo prestadora de serviço por contrato temporário.

CONSIDERANDO que o Contrato n° 011/2023 possui prazo determinado de 07 meses e 11 dias, contados a partir do dia 12 de maio de 2023 ao dia 20 de dezembro de 2023. Contudo a servidora requerente encaminhou ao Departamento de Recursos Humanos toda a documentação médica comprobatória do seu estado gestacional, datado e recebido no dia 28/11/2023, Protocolo Geral n° 597 na sede do Poder Executivo do Município.

CONSIDERANDO que foi solicitado a Assessoria Jurídica do Município a análise sobre o caso de servidores públicos qu entram em estágio de gestação durante o lapso contratual e a possibilidade de prorrogação do contrato.

CONSIDERANDO conforme o Parecer Jurídico do Assessor Jurídico vigente em 13/12/2023 a estabilidade gestacional em contrato temporário é um tema bem complexo, onde há divergência de entendimento nos tribunais pátrios. Contudo, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a conformação da gravidez até cinco meses após o parto.

CONSIDERANDO conforme o Parecer Jurídico do Assessor Jurídico vigente em 13/12/2023, diante de todo o exposto, obedecendo a todas as leis, opino que as gestantes advindas durante o lapso do contrato temporário fazem jus a estabilidade gestacional, protegem-te de forma integral o direito do nascituro, tendo o município de Lambari D’Oeste – MT que a prorrogar os contratos vigentes até o prazo de 5 (cinco) mês após o parto, respeitando sua estabilidade gravídica.

R E S O L V E:

Art. 1º - Reintegrar a servidora Rivonete Coelho da Silva, Professora Contratada, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, portadora do RG sob o n° 16426649 SSP/MT, inscrita no CPF sob n° 030.855.731-00, ao quadro de funcionários contratados da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste.

Art. 2º - A servidora deverá reintegrar as suas atividades no dia 21/12/2023 até o 5° (quinto) mês após o parto.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal