Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº. 034/2023/CMSPP

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 408/2005;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta - CMS/PP;

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua reunião Ordinária, realizado no dia 14 de dezembro de 2023, as 16:00h, registrados no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 408/2005.

Resolve:

ART. 1º - Aprovado por Unanimidade pela Plenária do Conselho Municipal, Aquisição de Motocicletas através de Recursos financeiros R$ 100.000,00, para melhorar a logística, ampliando o acesso e maior cobertura, fortalecendo as ações, sendo destinadas a SMS, Vigilância em Saúde, Farmácia Municipal, PSF Zona Rural e sendo decidido pela COFIN e pela Plenária deste Conselho Municipal de Saúde, a compra de 01 (uma) motocicleta para Conselho Municipal de Saúde, assim que analisado este CMS deliberou pela aprovação da Proposta.

ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Pedra Preta, 14 de dezembro de 2023.

Ivany de Lima Polga

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE

PEDRA PRETA/MT