Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​PORTARIA Nº 16.767/2023

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o requerido no Oficio nº 005/2023-PAD nº 013/2023.

RESOLVE:

Art. 1° - PRORROGAR, o prazo da Portaria nº 16.653/2023 que dispõe sobre o Procedimento Administrativo Disciplinar n° 013/2023, para os fins que menciona, por mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da referida portaria.

Art. 2º - As prorrogações se fazem necessárias, devido a ritos imprescindíveis para a conclusão dos trabalhos os quais ainda não foram sanados devido à complexidade.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 15 dias de dezembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração