Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ​CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/2023 – FIRMADO COM PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CGC/MF sob n.º 15.023.914/0001-45, com a sede na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, na Rua Antenor Mamedes, n.º 911, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 09.576.427/0001-07, com sede na Rua Pacaraima, telefone (65) 99621-9389, e-mail: engprisma@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. Alã Assunção Charanek, brasileiro, portador do RG n°. 0795160-4 SSP/MT e inscrito(a) sob o CPF n°. 513.421.381-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Execução de Obra, com base no Processo de Tomada de Preços nº 004/2023 que se regerá pelos termos da Lei n°. 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. - O presente contrato tem como objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para Construção do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro constante no processo licitatório Tomada de Preços nº 004/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE VALOR

2.1 – Considerando a planilha orçamentária, apresentada na solicitação realizada pela área de engenharia, aditiva-se a reequilíbrio de valor do contratado, acrescentando o valor de R$ 27.088,38 (vinte e sete mil, oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

2.2 – Desta forma, o valor global do contrato passará a ser de R$ 626.677,30.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1. – O valor reprogramado conforme cláusula anterior será empenhado na seguinte dotação:

Órgão

DOTAÇÃO

VALOR

Assistência Social

(991) 09.002.08.244.1004.1083 4.4.90.51.91 F.R. 02.500

R$ 27.088,38

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1 - Fica justificado o presente ato conforme, justificativa da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

5.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga - MT, 14 de dezembro de 2023.

Enilson de Araújo Rios

Município de Araputanga

CONTRATANTE

PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI

CNPJ nº 09.576.427/0001-07

Alã Assunção Charanek

RG n°. 795160 SSP/MT e inscrito no CPF n° 513.421.381-04

CONTRATADA