Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL N° 113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.023.

“Decreta Luto Oficial nos dias 15 e 16 de dezembro de 2.023, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que o pioneiro de Itiquira, ANIBAL PEREIRA DA SILVA, faleceu nesta sexta-feira, 15 de dezembro de 2.023, aos 94 anos;

CONSIDERANDO que o falecido “Sr. Anibal”, era importante Comerciante e Ex-Vereador por vários mandatos, inclusive Vereador Presidente da Câmara Municipal de Itiquira/MT, tendo prestado relevantes serviços aos cidadãos Itiquirenses, tanto na qualidade de homem público como comerciante;

CONSIDERANDO o legado que certamente deixará aos seus filhos, netos, bisnetos, familiares e amigos; e,

CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo de vida e sua dedicação, contribuíram para o crescimento e a história do Município de Itiquira/MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial nas repartições Públicas Municipais nos dias 15 e 16 de dezembro de 2023, em virtude do falecimento do Ex-Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Itiquira ANIBAL PEREIRA DA SILVA.

Art. 2º Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 15 de dezembro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL