Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

LEI N.º 2.422/2023 - termo de cooperação - Primavera do Leste

LEI N.º 2.422/2023 Poxoréu/MT, 11 de dezembro de 2023

Autoriza o Município de Poxoréu firmar termo de parceria com a Secretaria de Educação de Primavera do Leste para a cessão de um ônibus escolar, com finalidade de transporte dos alunos da Nova Poxoréu e Primavera do Leste para a Escola Técnica Estadual em Poxoréu, e dá outras providências.”

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com a Secretaria de Educação do Município de Poxoréu, para cessão de um ônibus escolar Placa RRV5J43, ano de fabricação 2022, modelo 2023, Renavam 01347765732, cor amarela.

Art.2º Todas as despesas relativa ao funcionamento do ônibus, motorista, combustível e manutenção correrá por conta do município de Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Educação.

Art.3º Caso o ônibus venha a ter problemas mecânicos, durante o tempo de cessão caberá ao município de Primavera do Leste os gastos com o reparo.

Art.4º Fica autorizado, ainda, o Executivo Municipal a firmar, eventuais termos de aditamento, com exceção do objeto, independentemente de nova lei municipal autorizativa, respeitando-se todo o descrito em legislação federal e adjetiva sobre a matéria.

Art.5º A cessão do veículo será por um período de 12 (doze) meses apartir de janeiro de 2024.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal