Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

DECRETO N.º 099/2023

DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE NOVA OLÍMPIA – “COMSAB”, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 1.127 DE 06 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – “COMSAB” em conformidade com os ditames da Lei Municipal nº 1.127 de 06 de abril de 2018, com a seguinte composição:

I – Representante de Órgãos Governamentais/Titulares dos serviços relacionados com saneamento básico do município:

a) Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente/Departamento de Água e Esgoto (DAE):

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO SUPLENTE

Valdeci dos Anjos Gonçalves

Lucimar Pereira de Carvalho Nascimento

CPF: 784.263.831-49

CPF: 937.397.371-15

b) Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária:

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO SUPLENTE

Elaine de Matos Jesus

Jacira Conceição da Silva

CPF: 024.684.441-83

CPF: 850.760.071-91

II – Representantes dos prestadores de serviços públicos de Saneamento Básico:

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO SUPLENTE

Devair Nunes de Souza

Maria Paixão de Souza Guedes

CPF: 593.133.901-91

CPF: 593.199.501-30

III – Representantes dos Usuários do Saneamento Básico:

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO SUPLENTE

José Gilson Viana Moura

Tonival Lima dos Santos

CPF: 020.914.234-08

CPF: 432.278.721-53

IV – Representantes de Entidades Técnicas:

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO SUPLENTE

Elizeu Alves Oliveira

Luiz Carlos Machado

CPF: 983.488.251-34

CREA-MT 49.763

CPF: 110.158.897-78

CRBIO – 01788/01-D

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico – “COMSAB” estão descritos no Art. 21 da Lei Municipal nº 1.127 de 05 de abril de 2018.

Art. 3º Os membros do “COMSAB” exercerão seus mandatos de forma gratuita, vedada a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 12 dezembro de 2023.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br

WEBER VIEIRA MARTINS

Secretário Municipal De Administração