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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE NOVA OLÍMPIA – “COMSAB”, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 1.127 DE 06 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – “COMSAB” em conformidade com os ditames da Lei Municipal nº 1.127 de 06 de abril de 2018, com a seguinte composição:
I – Representante de Órgãos Governamentais/Titulares dos serviços relacionados com saneamento básico do município:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente/Departamento de Água e Esgoto (DAE): MEMBRO EFETIVO | MEMBRO SUPLENTE |
Valdeci dos Anjos Gonçalves | Lucimar Pereira de Carvalho Nascimento |
CPF: 784.263.831-49 | CPF: 937.397.371-15 |
MEMBRO EFETIVO | MEMBRO SUPLENTE |
Elaine de Matos Jesus | Jacira Conceição da Silva |
CPF: 024.684.441-83 | CPF: 850.760.071-91 |
II – Representantes dos prestadores de serviços públicos de Saneamento Básico:
MEMBRO EFETIVO | MEMBRO SUPLENTE |
Devair Nunes de Souza | Maria Paixão de Souza Guedes |
CPF: 593.133.901-91 | CPF: 593.199.501-30 |
III – Representantes dos Usuários do Saneamento Básico:
MEMBRO EFETIVO | MEMBRO SUPLENTE |
José Gilson Viana Moura | Tonival Lima dos Santos |
CPF: 020.914.234-08 | CPF: 432.278.721-53 |
IV – Representantes de Entidades Técnicas:
MEMBRO EFETIVO | MEMBRO SUPLENTE |
Elizeu Alves Oliveira | Luiz Carlos Machado |
CPF: 983.488.251-34 CREA-MT 49.763 | CPF: 110.158.897-78 CRBIO – 01788/01-D |
Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico – “COMSAB” estão descritos no Art. 21 da Lei Municipal nº 1.127 de 05 de abril de 2018.
Art. 3º Os membros do “COMSAB” exercerão seus mandatos de forma gratuita, vedada a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 12 dezembro de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração