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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Novembro de 2024, de número 4.611, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2023
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04 e-mail gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 403.786.169-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa R J M COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.771.901/0001-94, e Inscrição Estadual n.º 13.551.598-0 estabelecida na Rua Conego Guimarães , n.º12, bairro Isabel, cidade de VARZEA GRANDE-MT,CEP 78150.541 e-mail rmeletricacomercial@gmail.com fone (65) 3029-1234 neste ato representada pela srº ROBSON JOSE DE MENEZES, portador do CIRG n.º 2287956 MTE/MT e CIC n.º 998.567.861-34 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços no Município de CLÁUDIA e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 049/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PREDIAIS DIVERSOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA/MT, sendo na oportunidade registrados os seguintes itens e valores:
Código | Descrição do item | Marca | Unidade | Qtd. | Valor unit. | Valor total | ||
47182 | ADAPTADOR PARA TOMADA DOIS PINOS | COMPOLUX | Un | 26,0000 | R$ 3,8900 | R$ 101,14 | ||
47183 | ADAPTADOR PARA TOMADA TRES PINOS | COMPOLUX | Un | 26,0000 | R$ 3,8900 | R$ 101,14 | ||
47189 | ADESIVO SILICONE TRANSPARENTE 280G | UNIFIX | Un | 33,0000 | R$ 13,9500 | R$ 460,35 | ||
47190 | ADESIVO VEDA CALHA ALUMINIO 390G | UNIFIX | Un | 79,0000 | R$ 13,7500 | R$ 1.086,25 | ||
47192 | ARAME GALVANIZADO N°16 | BELGO | m | 13,0000 | R$ 21,4900 | R$ 279,37 | ||
47195 | ASSENTO SANITARIO CORES VARIADAS | KRONA | Un | 39,0000 | R$ 19,9000 | R$ 776,10 | ||
47196 | ARRUELA LISA 5/16 | NEW-FIX | Un | 327,0000 | R$ 0,0700 | R$ 22,89 | ||
47201 | BUCHA PLASTICA 06 | PLASUNI | Un | 800,0000 | R$ 0,0300 | R$ 24,00 | ||
47202 | BUCHA PLASTICA 10 | PLASUNI | Un | 600,0000 | R$ 0,0400 | R$ 24,00 | ||
47211 | CADEADO COM CORPO EM LATAO E TRAVA EM ACO CROMADO 25mm | LOTUS | Un | 83,0000 | R$ 9,9500 | R$ 825,85 | ||
47224 | CARRINHO DE MÃO DE 50 LITROS COM CAÇAMBA, FABRICADO EM AÇO COM PNEU COM CÂMARA DE AR | MAESTRO | Un | 13,0000 | R$ 159,0000 | R$ 2.067,00 | ||
47232 | CHUVEIRO ELETRICO 110V | ZAGONEL | Un | 23,0000 | R$ 45,9000 | R$ 1.055,70 | ||
47233 | CHUVEIRO ELETRICO 220V | ZAGONEL | Un | 23,0000 | R$ 45,9000 | R$ 1.055,70 | ||
47247 | DISJUNTOR 3 X40 A | ELETROMAR | Un | 33,0000 | R$ 25,3600 | R$ 836,88 | ||
47252 | DISJUNTOR UNIPOLAR 16 AMP | ELETROMAR | Un | 23,0000 | R$ 4,9900 | R$ 114,77 | ||
47253 | DISJUNTOR UNIPOLAR 25 AMP | ELETROMAR | Un | 23,0000 | R$ 4,9900 | R$ 114,77 | ||
47254 | DISJUNTOR UNIPOLAR 30 AMP | ELETROMAR | Un | 23,0000 | R$ 4,9900 | R$ 114,77 | ||
47257 | DISJUNTOR UNIPOLAR 50 AMP | ELETROMAR | Un | 23,0000 | R$ 6,8600 | R$ 157,78 | ||
47260 | ELETRODUTO PVC RIGIDO 1'' X 3 MTS | DALPLAST | Un | 39,0000 | R$ 11,0200 | R$ 429,78 | ||
47261 | ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4'' X 3 MTS | DALPLAST | Un | 38,0000 | R$ 7,5100 | R$ 285,38 | ||
47264 | EXTENSAO 5MTS | COMPOLUX | Un | 24,0000 | R$ 17,8900 | R$ 429,36 | ||
47276 | FIO TELEFONE TORCIDO | STE | m | 152,0000 | R$ 0,9500 | R$ 144,40 | ||
47278 | FITA CREPE 25X50 | ADELBRAS | Un | 352,0000 | R$ 4,8400 | R$ 1.703,68 | ||
47286 | FITA ISOLANTE 19mm X 10 METROS | SOPRANO | Un | 100,0000 | R$ 2,6500 | R$ 265,00 | ||
47291 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES | PLUZIE | Un | 43,0000 | R$ 4,4900 | R$ 193,07 | ||
47294 | INTERRUPTOR SIMPLES | PLUZIE | Un | 39,0000 | R$ 3,8500 | R$ 150,15 | ||
47295 | JOELHO ESGOTO 100MM | TUBOZAN | Un | 63,0000 | R$ 3,5900 | R$ 226,17 | ||
47300 | LAMPADA ECONMICA 15W 220V | AVANT | Un | 73,0000 | R$ 4,9500 | R$ 361,35 | ||
47305 | LAMPADA ECONOMICA 25W 110 | AVANT | Un | 200,0000 | R$ 7,8800 | R$ 1.576,00 | ||
47310 | LAMPADA FLUORESCENTE 40W | AVANT | Un | 42,0000 | R$ 9,9500 | R$ 417,90 | ||
47312 | LIMA PARA ENXADA 8'' | EDA | Un | 43,0000 | R$ 8,9300 | R$ 383,99 | ||
47313 | LIXA 100 | EHC | Un | 33,0000 | R$ 0,7600 | R$ 25,08 | ||
47314 | LIXA 150 | EHC | Un | 33,0000 | R$ 0,8100 | R$ 26,73 | ||
47315 | LIXA 220 | EHC | Un | 49,0000 | R$ 0,8100 | R$ 39,69 | ||
47316 | LIXA 320 | EHC | Un | 33,0000 | R$ 1,5500 | R$ 51,15 | ||
47317 | LIXA PARA FERRO 80 | EHC | Un | 33,0000 | R$ 2,5900 | R$ 85,47 | ||
47320 | LUMINARIA DE ENERGIA 30 LEDS | BLUMENAU | Un | 83,0000 | R$ 14,3900 | R$ 1.194,37 | ||
47321 | LUVA PVC 3/4'' | DALPLAST | Un | 49,0000 | R$ 0,6600 | R$ 32,34 | ||
47322 | LUVA PVC 1'' | DALPLAST | Un | 52,0000 | R$ 0,7900 | R$ 41,08 | ||
47386 | MANGUEIRA 1 POLEGADA | Plastbras | m | 83,0000 | R$ 2,1900 | R$ 181,77 | ||
47401 | PARAFUSO PARA TELHA COMPLETO 5/16X110 | CISER | Un | 800,0000 | R$ 0,5700 | R$ 456,00 | ||
47402 | PARAFUSO PHILLIPS 3,54X3CM | NEW-FIX | Un | 1200,0000 | R$ 0,0500 | R$ 60,00 | ||
47410 | PLUG TELEFONICO FEMEA TOMADA EXTERNA | INTERNEED | Un | 49,0000 | R$ 3,9500 | R$ 193,55 | ||
47411 | PLUG TELEFONICO MACHO | INTERNEED | Un | 39,0000 | R$ 2,5500 | R$ 99,45 | ||
47418 | REATOR VAPOR SODIO/METALICO 400W EXTERNO | INDUWOLT | Un | 24,0000 | R$ 99,0000 | R$ 2.376,00 | ||
47424 | REGISTRO SOLDAVEL 60MM | UNIFORT | Un | 33,0000 | R$ 37,5000 | R$ 1.237,50 | ||
47436 | SOQUETE PLAFON BRANCO | BETEL | Un | 183,0000 | R$ 2,9500 | R$ 539,85 | ||
47437 | SOQUETE SIMPLES | DECORLUX | Un | 200,0000 | R$ 1,5900 | R$ 318,00 | ||
47449 | TINTA ESMALTE 3.600 DIVERSAS CORES | MAXNORTH | GL 3,6 L | 52,0000 | R$ 74,7400 | R$ 3.886,48 | ||
47452 | TOMADA MODULAR PARA TELEFONE | PLUZIE | Un | 33,0000 | R$ 4,8800 | R$ 161,04 | ||
47455 | TORNEIRA PARA PIA PLASTICO 3/4 | RIP | Un | 33,0000 | R$ 2,9500 | R$ 97,35 | ||
47462 | UNIAO MANGUEIRA | BIAMPLAST | Un | 63,0000 | R$ 1,4800 | R$ 93,24 | ||
47465 | VALVULA LAVATORIO BRANCA LONGA | KRONA | Un | 63,0000 | R$ 3,0000 | R$ 189,00 | ||
47470 | VEDA ROSCA 18mm x 25mm | Qualiflon | Un | 100,0000 | R$ 2,1200 | R$ 212,00 | ||
47472 | VENEZIANA COM GRADE 1,00 X 1,20 X12 | RAMASSOL | Un | 20,0000 | R$ 279,0000 | R$ 5.580,00 | ||
47843 | LIXA D'AGUA GR. 120 | EHC | Un | 33,0000 | R$ 1,8500 | R$ 61,05 | ||
47847 | FLEXIVEL PVC | ALUMASA | Un | 27,0000 | R$ 1,7900 | R$ 48,33 | ||
53974 | TOMADA TELEFONE EMBUTIR RJ11 | PLUZIE | Un | 83,0000 | R$ 4,4400 | R$ 368,52 | ||
53979 | REFLETOR DE LED 18/20W LUZ BRANCA | AVANT | Un | 58,0000 | R$ 22,8000 | R$ 1.322,40 | ||
53980 | REFLETOR DE LED 50W LUZ BRANCA | AVANT | Un | 52,0000 | R$ 21,1600 | R$ 1.100,32 | ||
53996 | JOELHO ESGOTO 90° 50MM | TUBOZAN | Un | 73,0000 | R$ 1,4100 | R$ 102,93 | ||
53997 | JOELHO ESGOTO 90° 40MM | TUBOZAN | Un | 33,0000 | R$ 0,7500 | R$ 24,75 | ||
53998 | LIXA DAGUA GR 080 | EHC | Un | 33,0000 | R$ 1,8700 | R$ 61,71 | ||
54003 | REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 25MM | UNIFORT | Un | 63,0000 | R$ 4,9500 | R$ 311,85 | ||
54004 | REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 50MM | UNIFORT | Un | 40,0000 | R$ 16,6500 | R$ 666,00 | ||
58416 | VASSOURA - PLASTICA PARA JARDIM - FJ 1011, COM 22 DENTES, CABO DE MADEIRA DE 150CM | FAMASTIL | Un | 50,0000 | R$ 16,2400 | R$ 812,00 | ||
Valor Total: R$ 37.841,69 | ||||||||
1.2 Os materiais que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais de Cláudia-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 13/12/2023 até 13/12/2024.
2.1.1 A vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Cláudia não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 049/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais solicitados, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
3.2 - Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.2.1 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
3.3 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA
DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Secretaria Solicitante, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada.
4.2 Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 03 (três) dias, após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.
4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
4.4 Caso a licitante não consiga efetuar a entrega dos itens no prazo previsto no item 4.2, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada à Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas na cláusula sétima.
4.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição das Secretarias.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DO MUNICÍPIO:
5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;
5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
5.2 - DA DETENTORA DA ATA:
5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
7.1 De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Cláudia, à multa de 0,1% (um décimo por cento) até o limite de 20% (vinte por cento) conforme segue:
7.2 Correspondente a 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor unitário de cada item, por dia corrido de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), quando poderá ficar caracterizada a inexecução parcial do contrato.
7.3 A multa por inexecução parcial do contrato será de até 10% (dez por cento) sobre seu valor total.
7.4 A multa por inexecução total do contrato será de até 20% (vinte por cento) sobre o seu valor total.
7.5 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
7.6 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a
diferença será descontada da garantia contratual.
7.7 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
7.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.9 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
7.10 Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
9.2 - A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO ORÇAMENTO
11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS COMUNICAÇÕES
13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferenciante por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representate legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.
13.2 Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.
13.3 Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram esta Ata: o edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 049/2023 e a proposta da empresa R J M COMERCIAL LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Cláudia – MT, dia 13 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Prefeito Municipal
PROMITENTE FORNECEDOR
R J M COMERCIAL LTDA