Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA EM DETRIMENTO A COMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS COM O FERIADO MUNICIPAL DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2023 “ANIVERSÁRIO DA CIDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO prefeito do Município de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três) feriado municipal – “Dia do Aniversário da cidade de Nova Marilândia”.

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no município de Nova Marilândia o dia 18 (dezoito) de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três);

Art. 2º. O ponto facultativo ora decretado se destinará aos órgãos e entidades da Administração Direta do Município, exceto aos serviços essenciais, que estarão atendendo na forma de plantões, com escala a ser estabelecido por ato dos Secretários Municipais dos respectivos órgãos;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, aos 15 (quinze) dias de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT