Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​LEI Nº. 1.429/2023

LEI Nº. 1.429/2023

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carlinda-MT, para o repasse financeiro no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinados à melhoria da infraestrutura da sede do mesmo.

Art. 2º - Deverá constar no Termo de Convênio a dotação orçamentária do orçamento anual que suportará o repasse a ser realizado com recurso próprio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 15 de dezembro de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal