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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI N° 1.430/2023
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria para o ano/exercício 2024 com a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES – CNPJ: 04.294.885/0001-30, cuja finalidade é a complementação de despesas para prestação de serviços de atendimento integral de abrigo de idosos em situação de abandono, risco pessoal e/ou social, do município de Carlinda/MT.
Parágrafo Único: As despesas de que se trata o caput deste artigo, serão destinadas, exclusivamente, para assegurar o acolhimento institucional de idosos provenientes no Município de Carlinda/MT.
Art. 2º. O auxílio financeiro a ser concedido será no valor de até R$ 2.090,60 (dois mil e noventa reais e sessenta centavos) por cada idoso do município de Carlinda/MT que esteja utilizando os serviços da Associação.
Parágrafo primeiro – Fica estabelecido que o município de Carlinda/MT realizará os encaminhamentos através da Secretaria de Assistência Social do município.
Parágrafo segundo – O repasse será mensal e será realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês.
Art. 3º - A Associação Fraterna Benedita Fernandes, prestará, mensalmente, contas do auxílio recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas.
Parágrafo primeiro: A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio efetuado no mês anterior.
Parágrafo segundo: Somente será efetuado novo repasse mensal do Termo de Parceria que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, no prazo fixado no parágrafo primeiro.
Art. 4º - Deverá constar no Termo de Parceria a ser realizado entre o Município de Carlinda e a Associação Fraterna Benedita Fernandes a dotação orçamentária do orçamento municipal do exercício 2024 que suportará as despesas a ser realizadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024.
Art. 6º - Ficam revogadas asdisposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal