Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

LEI Nº. 1.440/2023

LEI Nº. 1.440/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica reconhecido o desabastecimento de água potável no Município de Carlinda/MT na data de 13 de dezembro de 2023.

Art. 2º Ficam reconhecidas as reclamações dos munícipes sobre o desabastecimento de água potável sem o prévio aviso por parte da empresa concessionária na data de 13 de dezembro de 2023.

Art. 3º Ficam reconhecidas, por várias ocasiões o desabastecimento de água potável, mesmo com aviso prévio, por tempo superior ao que constava no aviso prévio.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar intervenção na concessão sobre a Águas de Carlinda caso ocorra o desabastecimento sem o prévio aviso.

I - Não será considerado prévio aviso apenas a publicação de aviso de manutenção no site da empresa responsável pelas Águas de Carlinda.

II - O prévio aviso sobre manutenção no sistema de abastecimento de água deverá ocorrer com no mínimo dois dias de antecedência, por meio de rádio local e som de rua nos bairros afetados.

III - Para os casos de manutenção de emergência a Águas de Carlinda deverá manter reservatório suficiente para o abastecimento da população.

Art. 5º. Fica autorizado o uso de poços semi artesianos e poços simples pela população de Carlinda/MT em razão das constantes falhas na prestação de serviços da Águas de Carlinda.

Art. 6º. Fica a Águas de Carlinda proibida de realizar qualquer notificação ou penalização ao munícipe que optar por utilizar poço semi artesiano ou poço simples.

Art. 7º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carlinda-/MT, 15 de dezembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO