Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​Lei Complementar Nº 130, de 14 de dezembro de 2023

“Altera e acrescenta dispositivo na Lei que estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Conquista D’Oeste, e dá outras providências”.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o § 1º do artigo 68 da Lei Complementar nº 121/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68 [...]

§ 1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal.

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 32 da Lei Complementar nº 121/2023, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O Conselheiro Tutelar designado para a função de Coordenador Administrativo, perceberá 25%, sobre o valor da remuneração do Conselheiro prevista no artigo 68, § 1º.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste – MT, em 14 de dezembro de 2023.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal