Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2023

DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA: “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGA-MT, RELATIVAS AO EXERCICIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. Zilmar Albuquerque Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Regimento Interno, Artigo 25, Inciso I alínea d, faz saber que a Camara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto.

Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, referente ao processo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de nº 9.010-7/2022 – ao qual compreende ao exercício de 2022, Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT, de responsabilidade do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Sr. Edu Laudi Pascoski, acompanhando o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos.

Art. 2º - É parte integrante deste Projeto de Decreto Legislativo o Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Encaminhe-se cópia do presente ao Chefe do Executivo Municipal, bem como deverá este Decreto Legislativo ser publicado, na integra no Diário Oficial do Município, através dos meios próprios, para todos os fins de direito.

Art. 4º - As despesas decorrentes da publicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias contidos no orçamento vigente.

Art. 5º - Este Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itanhangá – MT, 15 de dezembro de 2023.

Publique - se e afixe.

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ZILMAR ALBUQUERQUE RODRIGUES

Presidente da Câmara.

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

ITANHANGA/MT, 01 DE DEZEMBRO DE 2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023.

SÚMULA: ANALISA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, REFERENTE AO PROCESSO n 9.010-7/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ EXERCÍCIO DO ANO DE 2022, PREFEITO EDU LAUDI PASCOSKI.

RELATOR: VER. MAURO ALVES - PSB

1 – RELATÓRIO:

Trata-se da análise e julgamento referente ao processo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de nº 9.010-7/2022 das Contas Anuais de Governo do Município de Itanhangá, referente ao exercício de 2022 Nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e, artigo 5º, parágrafo 1º c/c artigo 6º, da Resolução Normativa nº 10/2008 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, combinado com o artigo 200 da Resolução 22/2012 Regimento Interno da Câmara Municipal de Itanhangá MT, que dispõe sobre as regras para apreciação e julgamento de contas anuais de governo, recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, esta Câmara Municipal passa a análise dos autos, para julgamento.

Após análise do Parecer do Ministério Público de Contas, e do Parecer Prévio do TCE-MT, bem como, todo o processo referente às contas anuais de governo, do exercício de 2022, segue-se o Relatório.

O presente Processo foi recebido pela Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, que me incumbiu de relatá-lo. Trata-se da análise das Contas de Governo do exercício de 2022, sob responsabilidade do Prefeito Municipal, Senhor Edu Laudi Pascoski, tendo como parâmetro o competente Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE-MT.

DAS RECOMENDAÇÕES APONTADAS:

Verifica-se inicialmente que o Parecer Prévio do TCE-MT, foi favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo, da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, referente ao Exercício de 2022, sob a responsabilidade do prefeito Edu Laudi Pascoski, tendo como fundamento o Voto do Conselheiro relator Sergio Ricardo de Almeia que por sua vez, acolheu o parecer ministerial do Procurador de Contas Dr. Alisson Carvalho De Alencar, apresentando a seguinte recomendação:

1. conforme recomendação, determina ao Chefe do Poder Executivo de Itanhangá que: I) abstenha-se de abrir créditos adicionais por superávit financeiro quando verificada a inexistência de recursos por fonte; e, II) envie as informações por meio eletrônico (ao Sistema APLIC) de acordo com aquelas existentes nas suas fontes de consulta (STN).

2 – VOTO.

Presidente – Favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo de 2022, acompanha o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Relator – Favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo de 2022.

Membro – Favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo de 2022.

3 – CONCLUSÃO: Diante de tudo isso, em conformidade com o parecer do TCE-MT, voto pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Itanhangá, referente ao exercício de 2022, sob a administração do prefeito Edu Laudi Pascoski, por três votos favoráveis.

Câmara Municipal de Itanhangá-MT, 01 de dezembro de 2023.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

LUIZA FRANCISCA DA ROCHA – PSB MAURO ALVES - PSB

Presidente 1ª Relator

GENTIL PIANA – PL

Membro