Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 0294/SAD/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução das ARPS de Nº 108/2023, celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais das ARPS de Nº 108/2023 são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – MARIANE FERREIRA FONTALVA DA SILVA, Fiscal Substituto – SUELEN GONÇALVES DE CARVALHO, comofiscais da ARP de Nº108/2023, que tem como objeto da presente o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES, SALGADOS E SIMILARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 024/2023 e Processo Licitatório nº 079/2023.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento dos fiscais das ARPS de Nº 108/2023, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto das ARPS de Nº 108/2023; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL