Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

DECRETO Nº 100/2023

Súmula: “DISPÕE SOBRE FERIADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E NO COMÉRCIO LOCAL DO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT DECORRENTE DO 44º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Excelentíssimo Senhor HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Lei estadual 4.158 de 18 de dezembro de 1979, que criou-se o município de Colíder-MT;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL, nas repartições Públicas Municipais de Colider-MT, bem como no Comércio Local, no dia 18 de dezembro de 2023 – Segunda Feira, em comemoração ao 44º Aniversário de Emancipação Político Administrativo do Município de Colíder-MT.

Art. 2º. Ficam mantidos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2.023.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL