Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

DECRETO Nº 103/2023

Súmula: “ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE COLIDER – UFCL.”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei orgânica do Município cumprindo o Código Tributário Municipal – Lei nº 1764/2005 em seu artigo 437.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizada a Unidade Fiscal do Município de Colíder – UFCL para o exercício de 2024 no valor de R$ 50,26 (cinquenta reais e vinte seis centavos), a correção monetária utilizou-se do período de dezembro de 2021 a novembro de 2022.

Art. 2º A UFCL servirá de base de cálculos de Tributos Municipais, bem como aplicação de multas previstas nos Códigos Tributário, de Obras, Sanitário, de Postura e Plano Diretor do Município de Colíder.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2.023.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal