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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 148/2023
PROCESSO N° 2769/2023
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, RESOLVE pelo CANCELAMENTO da ata de registro de preços nº 556/2023 a pedido do fornecedor.
1 - DO FORNECEDOR
CRISMED COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.606.767/0001-85, COM ENDEREÇO À RUA LUIZ SEGUNDO ROSSONI, Nº 355, CENTRO, CEP 85901-170, MUNICÍPIO TOLEDO – PR. |
2 - DOS ITENS DO DISTRATO
2.1. Ficam cancelados todos os lotes da ata de registro nº 556/2023, sendo:
LOTE | CÓD. | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD/UND | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
194 | 40490 | BIPERIDENO – CONCENTRACAO / DOSAGEM DE 2MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | CRISTALIA | 25.000 UND | R$ 0,350 | R$ 8.750,00 |
3 - DO OBJETO
3.1- Constitui objeto do presente certame o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2023.
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1- Decreto Federal nº 7.892/2013:
Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou
II - A pedido do fornecedor
4.2. Ainda na ata de registro de preços firmada entre as partes:
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento dos itens.
5 - DO EFEITO DO CANCELAMENTO
5.1- O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e, é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.
6 - DO FORO
6.1- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Verde - MT, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL