Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2023.

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 556/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 148/2023

PROCESSO N° 2769/2023

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, RESOLVE pelo CANCELAMENTO da ata de registro de preços nº 556/2023 a pedido do fornecedor.

1 - DO FORNECEDOR

CRISMED COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.606.767/0001-85, COM ENDEREÇO À RUA LUIZ SEGUNDO ROSSONI, Nº 355, CENTRO, CEP 85901-170, MUNICÍPIO TOLEDO – PR.

2 - DOS ITENS DO DISTRATO

2.1. Ficam cancelados todos os lotes da ata de registro nº 556/2023, sendo:

LOTE

CÓD.

DESCRIÇÃO

MARCA

QTD/UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

194

40490

BIPERIDENO – CONCENTRACAO / DOSAGEM DE 2MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

CRISTALIA

25.000 UND

R$ 0,350

R$ 8.750,00

3 - DO OBJETO

3.1- Constitui objeto do presente certame o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2023.

4 - DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1- Decreto Federal nº 7.892/2013:

Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - Por razão de interesse público; ou

II - A pedido do fornecedor

4.2. Ainda na ata de registro de preços firmada entre as partes:

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento dos itens.

5 - DO EFEITO DO CANCELAMENTO

5.1- O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e, é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.

6 - DO FORO

6.1- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Campo Verde - MT, 15 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL