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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
EDITAL N.º 001/2023
Retificação nº 03/2023
Kalil Sarat Baracat de Arruda, Prefeito do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a retificação nº 03/2023 do Edital nº 001/2023, para o provimento de vagas e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), como dispõe a Lei Municipal nº 3.199/2008 e suas alterações; Leis Municipais nº 3.199/2008, 3.798/2012 e 4.028/2014; Leis Estaduais nº 7.713/2002 e 8.795/2008; Lei Federal 11.350/2006 e suas alterações para a função descrita no Anexo II.
ONDE SE LÊ:
2.7 O Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será Regime Jurídico Especial (Lei 3.798/2012) e subsidiariamente ao Regime Jurídico Estatutário e Regime previdenciário – RGPS (regime geral de previdência social), e respectivas legislações
6.18 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo/função, ou em caso de alteração da legislação pertinente.
13.3. ADVERTÊNCIA
Em qualquer fase do Processo Seletivo Público ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, convocação ou nomeação, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
Cabe ressaltar que o servidor que mudar de endereço não correspondente a sua macroárea será automaticamente desligado do Processo Seletivo Público ou exonerado após nomeação do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
14.1 A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado nos sites e na AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios, para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência. 14.3 O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada para a convocação para a admissão, e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame. 15 DA NOMEAÇÃO15.1 Para a nomeação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para provimento de vagas e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos
6.18 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo/função, ou em caso de alteração da legislação pertinente.
LEIA-SE:
2.7 O Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será o estatutário e Regime previdenciário – RGPS (regime geral de previdência social), e respectivas legislações da categoria.
6.18 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo/função, ou em caso de alteração da legislação pertinente.
13.3. ADVERTÊNCIA
Em qualquer fase do Processo Seletivo Público ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, convocação ou admissão, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
Cabe ressaltar que o servidor que mudar de endereço não correspondente a sua macroárea será automaticamente desligado do Processo Seletivo Público ou exonerado após admissão do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
14.1 A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado nos sites e na AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios, para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão ou Desistência. 14.3 O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão. Não haverá 2ª Chamada para a convocação para a admissão, e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame. 15 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO15.1 Para a admissão, por tempo indeterminado, dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para provimento de vagas e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos
Registrado, Publicado, Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 15 de dezembro de 2023.
Kalil Sarat Baracat de Arruda
Prefeito de Várzea Grande