Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2023.

​01° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 174/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2023- TOMADA DE PREÇO Nº 005/2023

TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 01 ao Contrato n°.174/2023que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, eL F V GOMES ENGENHARIA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Execução da Obra de Restauro do Posto Telegráfico e Requalificação da Praça Marechal Rondon - Distrito de Voadeira, através do Termo de Convênio nº 0979-2022.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, L F V GOMES ENGENHARIA LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n°37.554.960/0001-03, situado na Avenida Marechal Rondon, nº 1758, Quadra 17, setor Cidade Velha, na cidade de Barra do Garças – MT, CEP: 78.601-260, representada neste ato por Sr. (a) Lucas Fernando Vieira Gomes, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.3 - Prorrogação do prazo de execução do Contrato, por mais 120 (cento e vinte) dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica alterada à Cláusula Quarta - Dos Prazos e do Local da Serviços e Obras: fica prorrogado o prazo de execução do contrato pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, § 1º, II da Lei n 8666/93º

3.2 - A PRORROGAÇÃO DE PRAZO dá-se-a em razão da morosidade no processo licitatório e de contratação junto a prefeitura. Desse modo, visto que o convênio anteriormente firmado tinha o prazo final para o dia 01/09/2023 e a ordem de serviço emitida em 21/06/2023, houve necessidade de se firmar aditivo de prazo no convênio em mais 180 dias, alterando a sua data final para dia 29/03/2024. Desta forma, com o intuito de compatibilizar os prazos e atender as pausas durante o período de execução devido a alguns dias chuvosos, faz-se necessário à dilação de prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias. Visando a sua boa execução, para que a obra seja entregue a comunidade.

3.3 - Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta prevê: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão o previsto no Art. 57, §1 e Art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93º.

CLAUSULA QUARTADO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 14 de dezembro de 2023