Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

DECRETO N.°2539/2015

De 30 de março de 2015

Autoriza a empresa CAB- CANARANA a proceder o realinhamento de tarifas e dá outras providências.”

Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto na Cláusula Quarta, item 4.5 – A do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário firmado em 18 de abril de 2000 entre o Município e a Empresa Montgomery Watson Brasil LTDA;

Considerando a cedência e transferência de concessão autorizada pelo oficio 063/GAB/2010 DE 7 de maio 2010 para a empresa Companhia de Águas do Brasil – CAB AMBIENTAL;

Considerando que o processo de reajuste de tarifas deve ter a periodicidade anual em cumprimento a legislação e regulamentação vigente e superveniente;

Considerando a analise do IGP e Memória de Calculo constituída pela fórmula de reajuste em anexo.

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a empresa CAB-CANARANA a proceder o realinhamento de suas tarifas em 4,06 (quatro virgula zero seis por cento)passando as mesmas a ser de:

TRA – Tarifa Referencial de Água = R$ 2,04 (dois reais e seis centavos) e,

TRE= Tarifa Referencial de Esgoto = R$ 1,84 (um real e oitenta e quatro centavos) a partir de 1º de maio de 2015 conforme estrutura em anexo.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Canana – MT 30 de março de 2.014.

Evaldo Osvaldo Diehl

Prefeito Municipal

MEMÓRIA DE CÁLCULO

DATA DE ASSINATURA CONTRATO – 18 de abril de 2000

IGP-DI referente mês de janeiro 2014 = 533,197

IGP-DI referente mês de janeiro 2015 = 554,835

FÓRMULA CÁLCULO DO REAJUSTE

K= (in/i0-1)* 100;

Onde:

K= reajustamento

In= índice do mês final

I0= índice do mês inicial

CÁLCULO

K= (554,835/533,197 – 1)* 100

K= 1,04058-1* 100

K= 0,04058 * 100

K= 4,06%

PERCENTUAL DE REAJUSTAMENTO = 4,06%