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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
De 30 de março de 2015
“Autoriza a empresa CAB- CANARANA a proceder o realinhamento de tarifas e dá outras providências.”
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto na Cláusula Quarta, item 4.5 – A do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário firmado em 18 de abril de 2000 entre o Município e a Empresa Montgomery Watson Brasil LTDA;
Considerando a cedência e transferência de concessão autorizada pelo oficio 063/GAB/2010 DE 7 de maio 2010 para a empresa Companhia de Águas do Brasil – CAB AMBIENTAL;
Considerando que o processo de reajuste de tarifas deve ter a periodicidade anual em cumprimento a legislação e regulamentação vigente e superveniente;
Considerando a analise do IGP e Memória de Calculo constituída pela fórmula de reajuste em anexo.
DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizada a empresa CAB-CANARANA a proceder o realinhamento de suas tarifas em 4,06 (quatro virgula zero seis por cento)passando as mesmas a ser de:
TRA – Tarifa Referencial de Água = R$ 2,04 (dois reais e seis centavos) e,
TRE= Tarifa Referencial de Esgoto = R$ 1,84 (um real e oitenta e quatro centavos) a partir de 1º de maio de 2015 conforme estrutura em anexo.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Canana – MT 30 de março de 2.014.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
MEMÓRIA DE CÁLCULO
DATA DE ASSINATURA CONTRATO – 18 de abril de 2000
IGP-DI referente mês de janeiro 2014 = 533,197
IGP-DI referente mês de janeiro 2015 = 554,835
FÓRMULA CÁLCULO DO REAJUSTE
K= (in/i0-1)* 100;
Onde:
K= reajustamento
In= índice do mês final
I0= índice do mês inicial
CÁLCULO
K= (554,835/533,197 – 1)* 100
K= 1,04058-1* 100
K= 0,04058 * 100
K= 4,06%
PERCENTUAL DE REAJUSTAMENTO = 4,06%