Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2023.

​LEI Nº 3.473, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT, a campanha denominada “Semana Cultural da Consciência Negra”.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT, a campanha denominada “Semana Cultural da Consciência Negra”, a ser realizada, anualmente, entre os dias 17 a 23 de novembro.

Art. 2º A Semana Cultural da Consciência Negra tem o objetivo de promover a conscientização da população, em todas as faixas etárias, com a finalidade de combater o racismo e promover a igualdade racial, mediante palestras, literatura e apresentações culturais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração