Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2705

Manutenção do Depto. de Adm. Tributária

R$ 1.423.889,16

2703

Gestão Financeira

R$ 7.598.273,18

Para:

PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2705

Manutenção do Depto. de Adm. Tributária

R$ 1.453.889,16

2703

Gestão Financeira

R$ 7.628.273,18

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção do Depto. de Adm. Tributária

2705

30.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

30.000,00

Gestão Financeira

2703

30.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

30.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

60.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação apurado, conforme demonstrativo da Receita Prevista/Arrecadada, anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, para realização de pagamento de taxas e restituição de valores recebidos indevidamente, para regularização e de tarifas bancárias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 de dezembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.