Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.290, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUAS ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 278.936,56 (DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual - PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

1160

Construção e Instalação do Aterro Sanitário

55.110,00

PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2160

Gerenciamento do Gabinete da Administração Geral do Samae

921.794,88

PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2161

Gerenciamento do Departamento Administrativo e Financeiro

5.226.757,80

PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2162

Gerenciamento do Departamento Comercial

2.389.746,00

PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2165

Gerenciamento do Departamento Técnico

8.013.439,47

PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2164

Gerenciamento de Departamento Operacional

11.853.467,75

Para:

PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

1160

Construção e Instalação do Aterro Sanitário

40.110,00

PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2160

Gerenciamento do Gabinete da Administração Geral do Samae

870.544,88

PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2161

Gerenciamento do Departamento Administrativo e Financeiro

5.115.071,24

PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2162

Gerenciamento do Departamento Comercial

2.359.746,00

PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2165

Gerenciamento do Departamento Técnico

7.942.439,47

PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2164

Gerenciamento do Departamento Operacional

12.132.404,31

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 278.936,56 (Duzentos e setenta e oito mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), destinados a atender despesas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL

17 – SANEAMENTO

512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

2164 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL

3.1.90.00.00.00. 1.1.501.0000000 – Aplicações Diretas…........….….…….. R$ 278.936,56

Total…………………………..…………….……..……..………………….……..R$ 278.936,56

Total da abertura de crédito………………………………..…….……………. R$ 278.936,56

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado com recursos provenientes da redução das seguintes dotações orçamentárias:

0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE

17 – SANEAMENTO

512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

1160 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO

4.4.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas…....….…………..R$15.000,00

Total…………………………..…………………..……..………………………..R$15.000,00

0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2160 – GERENCIAMENTO DO GABINETE DA ADM. GERAL DO SAMAE

3.3.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas….......... ….…………..R$21.250,00

4.4.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas…...........….…………..R$30.000,00

Total…………………………..………………………………..……..………………..R$51.250,00

0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

041202– DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2161 – GERENCIAMENTO DO DEPTO ADM. E FINANCEIRO

3.3.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas….......... ….………..R$ 40.686,56

4.4.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas….......... …….……..R$ 16.000,00

3.2.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas….......... ……….…..R$ 55.000,00

Total…………………………..……………………..……..………………………..R$111.686,56

0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2162 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL

3.3.90.00.00.00. 1.1.501.0000000 – Aplicações Diretas…........ ……....……. R$ 30.000,00

Total…………………………..………………………………..……..……………..R$ 30.000,00

0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

041203– DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

2165 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO

3.3.90.00.00.00. 1.1.501.0000000 – Aplicações Diretas…........ ……………..R$ 71.000,00

Total…………………………..……………………………………………...……..R$ 71.000,00

Total da redução................………………………..……..………………………....R$278.936,56

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da lei retro citada, ou seja, os provenientes da redução de dotação orçamentária.

Art. 5º Não se aplica neste projeto de lei o disposto no art. 16 da Lei Complementar 101/2000, tendo em vista que não haverá criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e sim readequação orçamentária da Lei Municipal nº 5.608/2021 – Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar visa destinar recursos a fim de complementar a dotação orçamentária para o pagamento das despesas com as folhas de pagamento do mês de dezembro de 2023 da Gerência Operacional do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Samae.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 de dezembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração