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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUAS ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 278.936,56 (DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual - PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
1160 | Construção e Instalação do Aterro Sanitário | 55.110,00 |
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2160 | Gerenciamento do Gabinete da Administração Geral do Samae | 921.794,88 |
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2161 | Gerenciamento do Departamento Administrativo e Financeiro | 5.226.757,80 |
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2162 | Gerenciamento do Departamento Comercial | 2.389.746,00 |
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2165 | Gerenciamento do Departamento Técnico | 8.013.439,47 |
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2164 | Gerenciamento de Departamento Operacional | 11.853.467,75 |
Para:
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
1160 | Construção e Instalação do Aterro Sanitário | 40.110,00 |
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2160 | Gerenciamento do Gabinete da Administração Geral do Samae | 870.544,88 |
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2161 | Gerenciamento do Departamento Administrativo e Financeiro | 5.115.071,24 |
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2162 | Gerenciamento do Departamento Comercial | 2.359.746,00 |
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2165 | Gerenciamento do Departamento Técnico | 7.942.439,47 |
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2164 | Gerenciamento do Departamento Operacional | 12.132.404,31 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 278.936,56 (Duzentos e setenta e oito mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), destinados a atender despesas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
17 – SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
2164 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
3.1.90.00.00.00. 1.1.501.0000000 – Aplicações Diretas…........….….…….. R$ 278.936,56
Total…………………………..…………….……..……..………………….……..R$ 278.936,56
Total da abertura de crédito………………………………..…….……………. R$ 278.936,56
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado com recursos provenientes da redução das seguintes dotações orçamentárias:
0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
17 – SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
1160 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
4.4.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas…....….…………..R$15.000,00
Total…………………………..…………………..……..………………………..R$15.000,00
0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2160 – GERENCIAMENTO DO GABINETE DA ADM. GERAL DO SAMAE
3.3.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas….......... ….…………..R$21.250,00
4.4.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas…...........….…………..R$30.000,00
Total…………………………..………………………………..……..………………..R$51.250,00
0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041202– DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2161 – GERENCIAMENTO DO DEPTO ADM. E FINANCEIRO
3.3.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas….......... ….………..R$ 40.686,56
4.4.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas….......... …….……..R$ 16.000,00
3.2.90.00.00.00. 1..1.501.0000000 – Aplicações Diretas….......... ……….…..R$ 55.000,00
Total…………………………..……………………..……..………………………..R$111.686,56
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2162 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL
3.3.90.00.00.00. 1.1.501.0000000 – Aplicações Diretas…........ ……....……. R$ 30.000,00
Total…………………………..………………………………..……..……………..R$ 30.000,00
0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041203– DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
2165 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
3.3.90.00.00.00. 1.1.501.0000000 – Aplicações Diretas…........ ……………..R$ 71.000,00
Total…………………………..……………………………………………...……..R$ 71.000,00
Total da redução................………………………..……..………………………....R$278.936,56
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da lei retro citada, ou seja, os provenientes da redução de dotação orçamentária.
Art. 5º Não se aplica neste projeto de lei o disposto no art. 16 da Lei Complementar 101/2000, tendo em vista que não haverá criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e sim readequação orçamentária da Lei Municipal nº 5.608/2021 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar visa destinar recursos a fim de complementar a dotação orçamentária para o pagamento das despesas com as folhas de pagamento do mês de dezembro de 2023 da Gerência Operacional do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Samae.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 de dezembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração