Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2023.

​LEI Nº 855,

DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o 13º (décimo terceiro) salário aos Vereadores da Câmara Municipal de Jangada a partir de 2023 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o pagamento aos Vereadores da Câmara Municipal de Jangada, o 13º (décimo terceiro) salário.

§ 1º - O 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 avos, por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.

§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.

§ 3º - O 13º (décimo) terceiro salário poderá ser pago em até o dia 20.12.2023.

Art. 2º No caso de afastamento, licença ou o Vereador deixem o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á devido e pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar ocorrerão por conta do Orçamento Anual, alocados na Câmara Municipal de Jangada-MT, suplementadas, se necessário, nos termos da Legislação Orçamentária pertinente.

Art. 4º Este projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada – MT,15 de Dezembro de 2023.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal